Falência

UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA

Processo: 5023608-83.2024.8.21.0019

Última atualização: 28/07/2026 18:55:07

Pedido: 12/09/2024  Decretação de falência: 23/04/2025 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - NOVO HAMBURGO / RS


Informações:

Habilitações de crédito:
O juiz autorizou que os credores continuem encaminhando os requerimentos administrativamente, mesmo após o encerramento do prazo legal - que ocorreu em 04/07/2025. Não é obrigatório advogado. O pedido deve conter documentos de identificação, cálculo atualizado até 23/04/2025 (todos os aportes, a contar de cada desembolso, e deduzidos os recebimentos, ainda que posteriormente reinvestidos, ambos corrigidos pelo IGP-M e sem juros) e comprovantes bancários. A base de dados apreendida na Operação Lamanai no dia 17/10/2019, e disponibilizada pelo Juízo criminal ao Juízo falimentar por meio de cooperação jurisdicional, é utilizada como prova subsidiária, não sendo garantido que todos os registros sejam localizados.
Em qualquer caso, o credor poderá optar pela via judicial, mediante ajuizamento de habilitação de crédito retardatária, nos termos do art. 10, parágrafo 5º, da Lei nº 11.101/2005.
Atente-se para o prazo decadencial previsto no art. 10, parágrafo 10, da Lei nº 11.101/2005, que se encerrará no dia 19/06/2028.

Significado do crédito RESERVADO:
O status "reservado" significa apenas que o valor informado no pedido foi separado temporariamente, para que não seja utilizado em eventual rateio enquanto a administração judicial analisa a documentação apresentada ou aguarda a regularização do requerimento. Isso não significa que o pedido foi aceito ou que o valor foi reconhecido como devido. O crédito somente passa a ser considerado definitivamente reconhecido após a análise da administração judicial, com a conferência dos documentos, dos cálculos e do valor efetivamente devido. Somente nessa etapa ele é habilitado como líquido no quadro geral de credores.

Quadro geral de credores:
Acompanhe em tempo real no link https://administradorjudicial.adv.br/processo/falencias__unick-sociedade-de-investimentos-ltda.

Acesso aos recálculos feitos pela administração judicial:
Solicite exclusivamente pelo e-mail contato@falenciaunick.com.br e aguarde o recebimento do documento.

Pagamentos (primeiro ciclo):
O quadro geral de credores provisório foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 22/07/2026, contemplando os credores que tiveram seus pedidos feitos até o dia 15/05/2026 aceitos, de forma total ou parcial, acrescidos dos créditos arrolados judicialmente. O prazo de 10 dias para impugnação decorrerá em 03/08/2026.
Após o decurso do prazo, para fins de transparência, a administração judicial apresentará a listagem dos créditos líquidos e não impugnados (ou da parte incontroversa dos créditos impugnados), corrigidos monetariamente pelo IPCA, de 24/04/2025 (1º dia subsequente à decretação da falência), conforme decisão do evento 849 do processo de falência.
As transações serão feitas de forma fracionada para as contas bancárias indicadas em cada requerimento, podendo ser para o próprio titular do crédito ou para o respectivo procurador (com poderes para receber valores), de acordo com a decisão do evento 849 do processo de falência.

Atenção: no dia 27/07/2026, a falida recorreu da decisão, pedindo, liminarmente, suspensão do início dos pagamentos, e, no mérito, (a) que as impugnações judiciais sejam todas em apartado, bem como (b) dilação do prazo de impugnação de 10 para 60 dias, com a finalidade de impugnar os créditos habilitados. O recurso foi autuado sob o nº 5255107-42.2026.8.21.7000 e está em tramitação na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O pedido liminar foi negado em 28/07/2026. Portanto, salvo decisão judicial em sentido diverso, o cronograma de pagamentos está mantido.

Requerimentos feitos após 16/05/2026:
Realize no link www.falenciaunick.com.br/habilitacoes-e-divergencias-de-credito. Se aceitos, farão parte do segundo ciclo de pagamentos, que ainda não tem data exata para ocorrer - sempre observando-se a capacidade de patrimônio da massa falida. Acompanhe o resultado da análise pelo link www.falenciaunick.com.br/consulta-pedido.

Complementações de requerimentos:
Envie por e-mail para contato@falenciaunick.com.br, informando nome completo e CPF/CNPJ da parte credora.

Audiência pública:
A audiência pública realizada no dia 26/05/2026 objetivou esclarecer dúvidas estruturais sobre o procedimento da falência, o que incluiu, por exemplo, critérios de cálculo, meios de comprovação dos créditos, formas de impugnação, pagamentos etc. A íntegra da gravação pode ser acessada no link https://www.youtube.com/watch?v=1ds0b6vGOZI.

Leilões:
O leilão do imóvel de matrícula nº 39.275 do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS, avaliado em R$ 1.700.000,00, ocorreu nos dias 18/06/2026 (primeira chamada), 25/06/2026 (segunda chamada) e 09/07/2026 (terceira chamada), todos às 15:00 (fuso horário de Brasília/DF - GMT-3), podendo ser acompanhando no site da Raupp Leilões, pelo link https://www.rauppleiloes.com.br/leilao/leilao-judicial-uma-area-de-terras-c-27-62-hectares-em-caxias-do-sul-rs-04-05-2026-15-30-44/lote_id/6335.

Canais oficiais de atendimento:
Exclusivamente listados no link www.falenciaunick.com.br/contato.



Documentos do processo:

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