Falência

UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA

Processo: 5023608-83.2024.8.21.0019

Última atualização: 25/08/2025 11:41:46

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Colaborador Contábil: Júlia Grein

Pedido: 12/09/2024  Decretação de falência: 23/04/2025 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - NOVO HAMBURGO / RS


Informações:

Atualmente, o processo está na fase de verificação de créditos e apuração do patrimônio da massa falida. Isso significa que estão sendo identificados quem são os credores e respectivos valores, bem como quais são os bens que serão utilizados para pagamento da dívida.


Decretação da Falência
A falência foi decretada no dia 23/04/2025.

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:
O edital do art. 99, parágrafo 1º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 18/06/2025, comunicando a decretação da falência da empresa e o início do prazo para a apresentação de habilitações pelos credores, diretamente à administração judicial, no prazo de 15 dias. O prazo foi encerrado no dia 04/07/2025, mas os pedidos intempestivos estão sendo analisados pela administração judicial.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:
Após a publicação do edital do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 no Diário da Justiça Eletrônico Nacional será aberto o prazo de 10 dias para impugnações judiciais, na forma do art. 8º da Lei nº 11.101/2005.

Entenda o que isso significa:
O Relatório da Fase Administrativa deve ser apresentado pelo administrador judicial no prazo de 45 dias, contados do 1º dia subsequente ao término do prazo para os credores solicitarem a habilitação de seus créditos, nos termos do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005. Na Unick, o prazo destinado aos credores se encerrou no dia 04/07/2025, mas foram analisados os requerimentos feitos até 14/08/2025.

A administração judicial solicitou ao juiz a autorização para continuar recebendo os requerimentos administrativos, mediante a apresentação de relatórios mensais. Atualmente, aguarda-se a decisão sobre esse pedido.

ORIENTAÇÃO AOS CREDORES:

  1. Pedidos feitos até 14/08/2025: consulte o Relatório da Fase Administrativa.
  2. Pedidos feitos após 14/08/2025: aguarde a decisão do juiz, que será informada neste site.
  3. Novos pedidos: realize na página https://www.falenciaunick.com.br/habilitacoes-e-divergencias-de-credito.


Pagamentos:
Os créditos (habilitados) serão pagos de acordo com a capacidade de ativo da massa falida, nos termos do art. 149 da Lei nº 11.101/2005, observada a ordem legal de preferência prevista nos arts. 83 e 84 da referida lei. Essa fase ainda não está em andamento.



Documentos do processo:

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